quinta-feira, 8 de abril de 2021

eSocial Simplificado: Você já analisou a tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF?


Olá!

Agora vamos ver a "Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF".

Você já analisou esta tabela e o impacto na parametrização do evento S-1010?

Avalie o impacto no sistema da folha de pagamento e coloque as mãos na massa o prazo está curto!

Vamos conhecer?

Os Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF que possuem uma data de término para 30/04/2021, porém só serão utilizados na versão S-1.0 do eSocial.

Precisamos alterar a parametrização das rubricas para gerar a alteração no evento S-1010.

Avalie os eventos que possuíam esta classificação e classifique no novo código.

No leiaute 2.5 eles estavam com estes códigos no evento S-1010, não existia a tabela 21.

Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF: 

  • 00 - Rendimento não tributável; 
  • 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; 
  • 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;
  • 35 - RRA;
  • 44 - PSO - RRA;
  • 55 - Pensão Alimentícia - RRA;
  • 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; 
  • 81 - Depósito judicial; 
  • 82 - Compensação judicial do ano calendário; 
  • 83 - Compensação judicial de anos anteriores; Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre: 
  • 91 - Remuneração mensal; 
  • 92 - 13o Salário; 
  • 93 - Férias; 
  • 94 - PLR; 
  • 95 - RRA.
Novos códigos previstos na tabela 21 da versão S-1.0:



Observe também esses Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF que possuem a data de início no dia 01/05/2021 para o envio dos eventos com a versão S.1.0:



Existe exceção para a tabela 21?

A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

Essa tabela é uma exceção e a Nota Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece esse ponto, veja:

Por isso certifique-se a versão que seu sistema fará a geração dos eventos neste período de convivência.

Quando da utilização da versão do eSocial simplificado S-1.0 faça essa parametrização.

Leia também:

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 


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