segunda-feira, 10 de maio de 2021

eSocial: Evento S - 1260 x Produtor Rural Pessoa Física (PRPF)


Olá!

Vou dividir a explicação pelo tipo de Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.

Vamos entender a informação do Produtor Rural Pessoa Física – PRPF!

Dúvidas do que deve ser declarado neste evento...

Vou explicar de uma forma simples.

Para quem trabalha com declarações de imposto de renda pessoa física é o famoso "talão de produtor rural",  esses rendimentos na declaração de IR caem na ficha de rendimento rural (Parte isenta e parte tributável).

Até então esses valores não possuíam um tipo de escrituração digital.

Muito atenção porque futuramente esse evento poderá ser cruzado com o evento R-2055 da REINF (antigo evento S-1250 - Aquisição de produção rural por PJ).

Atenção redobrada!

Leia mais...

Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao:

  • SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural.

Recolhe ainda as contribuições devidas:

  • FNDE;
  • INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço;
  • Contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.

Opção de recolhimento:

Com o advento da Lei nº 13.606/18 pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Produtor Rural Pessoa Física - PRPF com recolhimento sobre a comercialização da sua produção.

=> S-1000 – Informações do Empregador informe:

  • Classificação tributária igual a [21];
  • Preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

=> S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

  • Cadastre uma lotação tributária tipo [21];
  • Código de FPAS [604];
  • Código de terceiros [0003].

=> S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

  • Informe a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc} nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).
Quais são os tipos de comercialização 2, 7 e 9?
  • 2 - Comercialização da produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural;
  • 7 - Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018;
  • 9 - Comercialização da produção no mercado externo.

=> S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

  • Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O eSocial vai apurar

  • A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
  • As contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
  • As contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2,7 e 9]).

Produtor Rural Pessoa Física - PRPF com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento.

=> S-1000 – Informações do Empregador informe:

  • Classificação tributária igual a [21];
  • Preencha com indicativo [2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.
                                 Imagem da tela do S-1000 do Sistema da Metadados

=> S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

  • Cadastre uma lotação tributária tipo [21];
  • Código de FPAS [787];
  • Código de terceiros [0003].
  • Não deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção pelo recolhimento do SENAR sobre a folha não alcança o PRPF.

=> S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

  • Não é necessário o envio desse evento quando o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento.

=> S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema vai apurar:

a) contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

b) as contribuições devidas ao:

  • FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003)
  • Sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O eSocial não vai apurar as contribuições sobre a comercialização informadas em S-1260.

Observações:

a) Mesmo tendo o PRPF optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, a contribuição devida ao SENAR continua sendo recolhida sobre a comercialização de sua produção. 

E este recolhimento não é feito pelo eSocial/DCTFWeb. Ver ADE RFB Codac nº 0001/2019.

b) Quando da comercialização da produção para pessoa jurídica ou intermediário pessoa física o PRPF deve informar ao adquirente a opção pela tributação sobre a folha de pagamento para que não haja retenção de contribuição previdenciária, conforme disposto no § 10 do art. 175 da IN 971/2009.

Leia também: eSocial: Orientações sobre a prestação das informações pelos contribuintes com atividades rurais.

Gratidão Daniel Belmiro Fontes pelos esclarecimentos!

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


2 comentários:

  1. Boa tarde, produtor rural sem empregados iram precisar informar as movimentações (compras e vendas) a partir de maio/2021?

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    1. Olá esse evento deve ser informado somente para empregadores PF onde o S-1000 está vinculado a um CPF. Houve um adiamento para o mês de julho, ainda aguardamos a portaria com a publicação dos novos prazos. Abraços,

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