Olá!
Foi publicada hoje (10) a Nota Orientativa S-1.0. 2021.04 com alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS.
Objetivo da Nota Orientativa
Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial.
Alterações introduzidas no MOS, a partir desta data.
Detalhamento das alterações
Evento S-1010
Inclusão do item 15.2 - Retificações A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.
O primeiro evento enviado com o campo indicação de retificação - {IndRetif} preenchido com [1] é recepcionado como original. No caso em que já houver um evento informado, e houver a tentativa de envio do mesmo evento como original, o eSocial devolve mensagem com alerta desta situação e o declarante deve verificar se:
a) trata-se de duplicidade da informação – nesse caso, descartar o arquivo rejeitado, mantendo-se o registro já enviado;
b) trata-se de retificação de informação – deve enviar o evento que contempla a informação a ser retificada com o campo {indRetif} preenchido com [2], constando no campo {nrRecibo} o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser retificado. É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, 36 inclusive os que não estão sofrendo modificação.
Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado. Se o evento S-1299 já foi enviado, encerrando o movimento para determinado período de apuração, em caso de qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1270, para aquele período de apuração, exceto para o S-1210, o respectivo movimento deve ser reaberto utilizando-se o evento S-1298, possibilitando o envio de retificações.
Em regra, somente é permitido retificar evento não periódico ou periódico com o mesmo {procEmi} do evento original, exceto:
a) Evento enviado por WS-WebService pode ser retificado no Web Geral e vice-versa;
b) Evento S-2230 relacionado a férias enviado por WS-WebService ou Web Geral pode ser retificado nos módulos Web Simplificados;
c) Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser retificado por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos Web Simplificados (a possibilidade de envio pelo balcão único ainda não tem previsão para entrar em produção).
Para as informações enviadas anteriormente à entrada em produção do eSocial, por meio de procedimentos que foram por ele substituídos, por exemplo, a GFIP, as eventuais retificações devem ser encaminhadas por meio do mesmo procedimento utilizado para encaminhar a informação original.
Só devem ser enviadas ao eSocial as retificações de informações que originalmente foram encaminhadas por esse mesmo sistema.
A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original.
Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial.
Ao excluir um evento retificador o evento retificado não volta a ser válido.
Evento S-2200 - Alteração da redação do exemplo “p” do item 10.6
p) 5 horas diárias, de 6ª a domingo – elenco teatral:
{qtdHorSem}: [15]
{tpjornada}: [5 – Jornada com horário diário e folga fixa – exceto domingo]
{dscJorn}: [De 6ª a domingo, das 15:00 às 17:00 e das 17:15 às 20:15]
{horNot}: [Sim]
Evento S-2206 - Alteração da redação do item 6.5
Quando houver conversão de contrato por prazo determinado em contrato por prazo indeterminado, tanto aquele definido em dias quanto aquele vinculado à ocorrência de um fato, deve ser enviado este evento registrando a nova característica.
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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