segunda-feira, 10 de maio de 2021

eSocial: Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS

Olá!


Foi publicada hoje (10) a Nota Orientativa S-1.0. 2021.04 com alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS.

Objetivo da Nota Orientativa

Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial. 

Alterações introduzidas no MOS, a partir desta data.

Detalhamento das alterações

Evento S-1010

Inclusão do item 15.2 -  Retificações A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.

O primeiro evento enviado com o campo indicação de retificação - {IndRetif} preenchido com [1] é recepcionado como original. No caso em que já houver um evento informado, e houver a tentativa de envio do mesmo evento como original, o eSocial devolve mensagem com alerta desta situação e o declarante deve verificar se: 

a) trata-se de duplicidade da informação – nesse caso, descartar o arquivo rejeitado, mantendo-se o registro já enviado; 

b) trata-se de retificação de informação – deve enviar o evento que contempla a informação a ser retificada com o campo {indRetif} preenchido com [2], constando no campo {nrRecibo} o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser retificado. É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, 36 inclusive os que não estão sofrendo modificação. 

Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado. Se o evento S-1299 já foi enviado, encerrando o movimento para determinado período de apuração, em caso de qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1270, para aquele período de apuração, exceto para o S-1210, o respectivo movimento deve ser reaberto utilizando-se o evento S-1298, possibilitando o envio de retificações. 

Em regra, somente é permitido retificar evento não periódico ou periódico com o mesmo {procEmi} do evento original, exceto:

a) Evento enviado por WS-WebService pode ser retificado no Web Geral e vice-versa; 

b) Evento S-2230 relacionado a férias enviado por WS-WebService ou Web Geral pode ser retificado nos módulos Web Simplificados; 

c) Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser retificado por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos Web Simplificados (a possibilidade de envio pelo balcão único ainda não tem previsão para entrar em produção). 

Para as informações enviadas anteriormente à entrada em produção do eSocial, por meio de procedimentos que foram por ele substituídos, por exemplo, a GFIP, as eventuais retificações devem ser encaminhadas por meio do mesmo procedimento utilizado para encaminhar a informação original. 

Só devem ser enviadas ao eSocial as retificações de informações que originalmente foram encaminhadas por esse mesmo sistema. 

A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. 

Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial. 

Ao excluir um evento retificador o evento retificado não volta a ser válido.

Evento S-2200 - Alteração da redação do exemplo “p” do item 10.6

p) 5 horas diárias, de 6ª a domingo – elenco teatral:
{qtdHorSem}: [15]
{tpjornada}: [5 – Jornada com horário diário e folga fixa – exceto domingo]
{dscJorn}: [De 6ª a domingo, das 15:00 às 17:00 e das 17:15 às 20:15]
{horNot}: [Sim]

Evento S-2206 - Alteração da redação do item 6.5

Quando houver conversão de contrato por prazo determinado em contrato por prazo indeterminado, tanto aquele definido em dias quanto aquele vinculado à ocorrência de um fato, deve ser enviado este evento registrando a nova característica.

Versão consolidada do MOS 

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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