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Férias e Abono Salarial: a regra transitória termina em 2026. Seu DP está preparado para 2027?

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Olá! Tem mudança que chega fazendo barulho. E tem mudança que aparece discretamente em um manual, em uma tabela de rubricas ou em uma regra de processamento, mas pode impactar diretamente o direito do trabalhador. É o caso do tratamento das rubricas de férias no eSocial desde o adiantamento pago no recibo até a correta demonstração das férias gozadas na folha mensal ou na rescisão para fins de processamento do Abono Salarial . Desde o ano-base 2023, o eSocial é utilizado para identificar os trabalhadores elegíveis ao Abono Salarial por meio das remunerações informadas pelos empregadores. Por isso, a correta classificação das rubricas remuneratórias passou a ter papel essencial na apuração da média mensal do trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego identificou, ao analisar o ano-base 2024, diferentes formas utilizadas pelos empregadores para informar o adiantamento de férias ao eSocial. Algumas delas interferiram na correta identificação do direito ao Abono Salarial. E aqui...