Olá!
As empresas do grupo 3, possuem uma nova obrigação a partir da competência Maio/2021.
Ao adentrar na fase 3 do eSocial faz-se necessário o envio dos eventos periódicos.
Quais são os eventos periódicos?
Esses são os eventos, porém os destacados em vermelho pertencem ao grupo 4:
- S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
- S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social;
- S-1207 - Benefícios - Entes Públicos;
- S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
- S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
- S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Você possui dúvidas sobre esses eventos?
Vamos desvendar?
Quando inicia a fase 3 e qual competência é impactada?
Essa fase inicia no dia 10/05/2021 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos a partir de 01/05/2021.
Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e os eventos.
Estes eventos devem ser enviados até o dia de 15 (quinze), antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana.
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
- A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência Maio/2021?
"A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a referente à competência de Maio/2021."
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho
- Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de Maio/2021?
"Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados ao eSocial DEVEM ser apenas os pagamentos efetuados no mês de Maio/2021."
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2021?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Maio/2021, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
- Vamos enviar os valores de notas fiscais/fatura com data de emissão a partir do dia 01/05/2021?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Maio/2021, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos
- As informações complementares aos eventos periódicos são referentes a competência de Maio/2021?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Maio/2021, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Boa tarde, Marta;
ResponderExcluirUsamos o sistema FOLHAMATIC, suporte é todo online, chat, enviar prints;
Está muito difícil lidar com esse sistema, suporte muito fraco, estamos tendo vários erros de envios, se puder, gostaria de sua atenção no sentido de me ajudar nos erros, leiautes;
Poderia me passar seu e-mail/
Atenciosamente;
Janslei Caldeirão
e-mail: escritoriocontabiltiradentes@gmail.com
(16) 3722-2244