Olá! A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 , ao tratar do registro de empregados e das anotações na Carteira de Trabalho , deixa um recado muito claro ao Departamento Pessoal: registro e CTPS agora são, definitivamente, eSocial . A Seção II não cria um novo modelo, mas organiza, consolida e detalha prazos, conteúdos e responsabilidades que antes estavam espalhados em diferentes normas. Registro e anotações: exclusivamente pelo eSocial A Portaria estabelece que: o registro de empregados (art. 41 da CLT) ; e as anotações na CTPS Digital (art. 29 da CLT) devem ser realizados exclusivamente por meio do eSocial . A CTPS física passa a ter uso apenas residual , restrito a fatos ocorridos: até 23/09/2019 (empregadores dos grupos 1, 2 e 3); até 21/08/2022 (empregadores do grupo 4). Na prática, isso encerra qualquer dúvida: não existe mais registro “fora do eSocial” para vínculos atuais . O que compõe o registro de empregados O registro não se resume à admissão. Ele é com...
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