quarta-feira, 12 de maio de 2021

eSocial: Evento S-1260 x Segurado Especial - Empregador


Olá!

Agora vamos analisar como deve ser declarada a comercialização da produção rural pessoa física do Segurado Especial - Empregador.

O que é segurado especial?

Lei 8212/91 - art. 12

É a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:               

Agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou                 

Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;  

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e              

       c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.            

Vamos desvendar?

Leia mais...

Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao:

  • SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural. 
  • Diferentemente do PRPF, o segurado especial não pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. 

Assim, ele deve escriturar o eSocial da seguinte forma: 

=> S-1000 – Informações do Empregador informe:

  • Deve informar a classificação tributária igual a [22]. 
  • Não é permitido o preenchimento do indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

=> S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

  • Cadastrar uma lotação tributária tipo [21];
  • Código de FPAS [604];
  • Código de terceiros [0000].




Descrição da lotação tributária 21 - Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física

=> S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

  • Informar a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc}. 








                                                                    Imagem da tela do Sistema da Metadados

=> S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

  • Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. 
  • O eSocial vai apurar as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).
Quais são os tipos de comercialização 2, 7 e 9?
  • 2 - Comercialização da produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural;
  • 7 - Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018;
  • 9 - Comercialização da produção no mercado externo.

Leia também: 

eSocial: Orientações sobre a prestação das informações pelos contribuintes com atividades rurais.

eSocial: Evento S - 1260 X Produtor Rural Pessoa Física (PRPF).

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


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