Olá!
Agora vamos analisar como deve ser declarada a comercialização da produção rural pessoa física do Segurado Especial - Empregador.
O que é segurado especial?
É a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
Agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Vamos desvendar?
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Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao:
- SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural.
- Diferentemente do PRPF, o segurado especial não pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Assim, ele deve escriturar o eSocial da seguinte forma:
=> S-1000 – Informações do Empregador informe:
- Deve informar a classificação tributária igual a [22].
- Não é permitido o preenchimento do indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.
=> S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Cadastrar uma lotação tributária tipo [21];
- Código de FPAS [604];
- Código de terceiros [0000].
- Informar a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc}.
Imagem da tela do Sistema da Metadados
=> S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
- Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- O eSocial vai apurar as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).
- 2 - Comercialização da produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural;
- 7 - Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018;
- 9 - Comercialização da produção no mercado externo.
eSocial: Orientações sobre a prestação das informações pelos contribuintes com atividades rurais.
eSocial: Evento S - 1260 X Produtor Rural Pessoa Física (PRPF).
Sucesso! Força! Fé!
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