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Covid19: Comunicado da CEF sobre o Parcelamento do FGTS

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Olá! Compartilho com você, o comunicado que recebi do querido Cesar Perelló, da agência da Caixa Econômica Federal de Porto Alegre.  Gratidão Perelló! Informamos que as orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos empregadores no pagamento do parcelamento de FGTS da MP 927/20, encontram-se disponíveis no endereço na internet http://fgts.caixa.gov.br/ , onde está disponibilizada para download a Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20. Para consulta do parcelamento e pagamento das parcelas, está disponível um novo serviço exclusivo para atendimento ao empregador por meio do endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24 horas por dia, nos canais: CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS, Cartão Social e Resultado de Loterias) 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas) SUPORTE TECNOLÓGICO ...

Covid-19 - Prorrogada a Medida Provisória nº 932 que reduz pela metade contribuições das empresas ao Sistema S

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Olá! A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020 , reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros.  O   Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020    prorrogou a vigência da MP 932 por mais 60 dias. Para quais competências? A medida tem validade a partir de 01 de abril de 2020 e você pode utilizar excepcionalmente até o dia 30 de junho, ou seja, competências de abril, maio e junho de 2020. Quais são as novas alíquotas?  Essas são as alíquotas das contribuições nos próximos 3 meses: Sescoop 1,25% Sesi, Sesc e Sest 0,75% Senac, Senai e Senat 0,5% Senar 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% da contribuição incidente sobre a receita...

eSocial: Webinar com Maia

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Olá! A pandemia do coronavírus forçou o adiamento do eSocial e impactou no cronograma do projeto. Quer saber como fica o cronograma agora? O coordenador do projeto, José Maia, revela com exclusividade para a Metadados. Inscreva-se e conheça os próximos passos do eSocial:  https://gestaorh.metadados.com.br/webinar-360-maia-junho-2020   O quê? Palestra Online Adiamento do eSocial: como fica o cronograma? Quando? Quinta-feira, dia 25 de junho de 2020 Horário? Às 16h  Local? Online – você receberá um link para acessar Investimento? Gratuito

Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos competência maio/2020

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Olá! A  Portaria nº 245,de 15 de junho de 2020  prorroga  o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos. Quais competências? Competência maio de 2020. Quando deverão ser pagas? D everão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. Ufa que alívio, neste momento tão complicado, o financeiro da empresa  agradece ! Precisamos aguardar a atualização da DCTFWeb para gerar o novo DARF. (Creio que amanhã teremos essa atualização). Leia também os artigos:  Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos. Covid-19: Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias. Sucesso! Força! Fé! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados, ...

Covid-19 - Suspensão do recolhimento do FGTS: Adesão ao parcelamento termina no dia 20/06/2020

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Olá! A Medida Provisória 927 ,   nos deu a possibilidade de s uspender o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Esses valores serão recolhidos de que forma? O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas  será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. Como fazer o parcelamento? "Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020. A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas." Não podemos perder o prazo para a adesão! Qual o prazo para o envio da Declaração ao FGTS e à Previdência? O...

eSocial - Cronograma: o calendário de obrigatoriedade será alterado nos próximos dias

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Olá! Compartilho com você a notícia publicada no portal do eSocial. O 3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20.  Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias. O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas.  Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual.  Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo. O adiamento também abr...

Covid-19: Relações trabalhistas x (covid-19) x MP nº 936 x Portaria nº 13.699

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Olá!   O  Ato CN 44/2020 , publicado no dia 28 de Maio de 2020, prorrogou por 60 dias, a Medida Provisória 936/2020 . A prorrogação da MP 936/2020 não aumentou o prazo de suspensão do contrato para 120 dias. O empregador poderá na vigência da MP 936 adotar: Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; Suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias. Na soma da suspensão + redução = não pode exceder 90 dias. A Portaria nº 13.699, de 5 de junho de 2020, altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do BEm. O que mudou? “Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no eSocial ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020 ". Leia também o artigo : Covid-19: Arquivo BEM - Benefíc...