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Janeiro no Departamento Pessoal não começa com rotina - Obrigada e vamos juntos mais um ano!

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Gente, Janeiro no Departamento Pessoal não começa com rotina. Começa com atenção, validação e conformidade. Pessoas amadas, obrigada por tudo o que vivemos em 2025. Que venham muitas experiências e novidades, porque nós amamos desafios — e DP sabe lidar com isso como ninguém! É no primeiro mês do ano que o DP ajusta a base que vai sustentar toda a jornada de 2026. Erros aqui não ficam pequenos — eles se repetem mês após mês. 🔍 Pontos de atenção em janeiro: ✔️ Atualização do salário-mínimo e dos benefícios ✔️ eSocial com novas naturezas de rubricas ✔️ Salário-família, nova tabela de INSS e FAP ✔️ Atenção à reoneração da folha (CPRB), para quem se enquadra ✔️ Validação do novo cálculo de IRRF 💡 Dica prática: Antes de fechar a folha de janeiro, revise o sistema, valide cadastros, confira rubricas e bases de cálculo. Janeiro bem feito é menos retrabalho, menos risco e mais segurança ao longo do ano. DP não é só operação. É governança, técnica e responsabilidade desde o primeiro dia. Grat...

Dados de CAGED, RAIS, Seguro-Desemprego e BEm: como o MTE libera, controla e responsabiliza o uso das informações (Capítulo V)

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 Olá! O Capítulo V da  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025   organiza um tema cada vez mais relevante: como o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza e autoriza a utilização de dados que estão nas bases oficiais do CAGED, RAIS, Seguro-Desemprego e benefícios emergenciais (BEm e Novo BEm) . Aqui o foco não é “rotina do DP”, e sim governança de dados , LGPD e regras formais para acesso , inclusive com sanções em caso de uso indevido.

Acesso especial ao FGTS Digital, DET e SPE: quem pode, quando existe e como é controlado (Cap. XI) + vigência e revogações

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Olá! O Capítulo XI  da  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025  trata de algo que muita gente confunde: não é o acesso normal do empregador, e sim o acesso especial , concedido de forma excepcional, controlada e com permissões diferenciadas nos ambientes do FGTS Digital , DET e SPE . 1) O que é “acesso especial” (e o que não é)?

FGTS: cadastramento de informações contratuais junto à Caixa (Agente Operador) e o papel do FGTS Digital

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Olá! O Capítulo IX  da  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 , consolida a obrigação prevista na Lei nº 8.036/1990: o empregador deve cadastrar informações contratuais dos trabalhadores junto à Caixa Econômica Federal , na condição de Agente Operador do FGTS .

Perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial: governança, segurança e responsabilidade institucional

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Olá! O Capítulo X da   Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 , trata de um tema sensível e estratégico: a concessão, manutenção e controle dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial , utilizado internamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e por órgãos parceiros, como a Justiça do Trabalho. Esse capítulo não impacta diretamente o envio de eventos pelos empregadores, mas é fundamental para garantir a integridade, o sigilo e o uso adequado das informações trabalhistas e previdenciárias armazenadas no eSocial.

PDET e Novo CAGED: como o eSocial alimenta as estatísticas oficiais do mercado de trabalho

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Olá! O Capítulo VIII  da  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025  institui o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) , deixando claro como os dados enviados pelos empregadores ao eSocial se transformam em estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Esse capítulo conecta o DP operacional com a política pública de dados , e explica por que qualidade e tempestividade das informações são essenciais — não apenas para evitar multas, mas para a credibilidade dos números divulgados mensalmente.

CBO e QBQ: o que a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 esclarece — e por que isso importa para o DP

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Olá! A  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025  dedica dispositivos específicos à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ao Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ) , trazendo algo fundamental para a rotina do Departamento Pessoal: clareza conceitual . O texto normativo deixa explícito o que a CBO é, o que ela não é , e como o QBQ passa a funcionar como referência estruturante de qualificação , sem confundir registro administrativo com regulamentação profissional.