A Reforma da Tributação da Renda e o Novo IRRF: o que muda para o trabalhador e para o Departamento Pessoal
Olá! A sanção da Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. Embora a tabela progressiva mensal continue existindo, a grande novidade está na criação de um redutor adicional , destinado a ampliar a isenção e aliviar a faixa intermediária da população. Para o Departamento Pessoal, é essencial entender que o IRRF passa a ser calculado em duas etapas obrigatórias , a partir de janeiro de 2026.