Olá!
De acordo com o Parecer SEI nº 16120/2020/ME e a jurisprudência consolidada do STJ:
🔹 Pagamento pela empresa
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, a empresa deve pagar ao segurado empregado o salário integral.
🔹 Não incidência de contribuições
Sobre essa remuneração não incidem:
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Contribuição previdenciária patronal,
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Contribuição destinada a terceiros,
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SAT/RAT,
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Nem a contribuição previdenciária a cargo do empregado.
Essa dispensa de incidência está condicionada à concessão do benefício de auxílio-doença (atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária).
Procedimento no eSocial
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias e o benefício é concedido pelo INSS, a empresa deve:
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Registrar na folha de pagamento os valores pagos nos primeiros 15 dias.
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Substituir a rubrica:
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De {codIncCP} = [11 – Mensal]
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Para {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]
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Dessa forma, não haverá incidência de contribuições (patronais e do segurado) sobre a rubrica.
⚠️ Atenção:
Caso o afastamento não resulte na concessão do benefício, as rubricas correspondentes aos dias pagos deverão permanecer com {codIncCP} = [11 – Mensal], sendo normalmente tributadas.
Com carinho,
Marta Verona