terça-feira, 9 de setembro de 2025

📌 Incidência tributária nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença


Olá!

De acordo com o Parecer SEI nº 16120/2020/ME e a jurisprudência consolidada do STJ:

🔹 Pagamento pela empresa
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, a empresa deve pagar ao segurado empregado o salário integral.

🔹 Não incidência de contribuições
Sobre essa remuneração não incidem:

  • Contribuição previdenciária patronal,

  • Contribuição destinada a terceiros,

  • SAT/RAT,

  • Nem a contribuição previdenciária a cargo do empregado.

Essa dispensa de incidência está condicionada à concessão do benefício de auxílio-doença (atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária).


Procedimento no eSocial

Quando o afastamento ultrapassa 15 dias e o benefício é concedido pelo INSS, a empresa deve:

  1. Registrar na folha de pagamento os valores pagos nos primeiros 15 dias.

  2. Substituir a rubrica:

    • De {codIncCP} = [11 – Mensal]

    • Para {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]

  3. Dessa forma, não haverá incidência de contribuições (patronais e do segurado) sobre a rubrica.

⚠️ Atenção:
Caso o afastamento não resulte na concessão do benefício, as rubricas correspondentes aos dias pagos deverão permanecer com {codIncCP} = [11 – Mensal], sendo normalmente tributadas.

Com carinho,

Marta Verona


🎙️ LinkedIn: ele é realmente importante para a sua carreira?


Olá!

Quando o assunto é carreira, uma pergunta sempre aparece: afinal, o LinkedIn é só mais uma rede social, ou pode ser o diferencial profissional que você precisa?

Muita gente ainda enxerga a plataforma apenas como um espaço para quem está desempregado e busca recolocação. Mas a verdade é que o LinkedIn se tornou o maior espaço de networking profissional do mundo.

É lá que empresas, recrutadores e profissionais de diferentes áreas se encontram, trocam ideias, compartilham experiências e, sim, também contratam.


LinkedIn: mais que busca por emprego

O LinkedIn não serve apenas para procurar vagas. Ele é uma vitrine da sua trajetória, um ambiente para construir autoridade, compartilhar aprendizados e criar conexões que podem abrir portas.

Muitas oportunidades de carreira nascem de uma boa rede de contatos — e o LinkedIn é justamente esse canal que amplia sua visibilidade profissional.


3 razões para investir no LinkedIn

1. Visibilidade

Recrutadores e empresas buscam ativamente talentos na plataforma. Se você não está lá ou mantém o perfil desatualizado, pode estar deixando passar oportunidades que nunca chegam até você.

2. Marca pessoal

Seu perfil é o seu cartão de visitas digital. A foto, o resumo, as experiências e até as recomendações comunicam quem você é. Assim como cuidamos do currículo, precisamos cuidar também da forma como nos apresentamos online.

3. Aprendizado e networking

O LinkedIn vai além das vagas. Ele também é espaço para acompanhar tendências, participar de comunidades e aprender com profissionais da sua área. Essa troca acelera o crescimento e fortalece sua rede.


Erros comuns que você deve evitar

Apesar da importância, muitos ainda cometem falhas no uso da plataforma:

  • Deixar o perfil desatualizado.

  • Aceitar conexões sem propósito.

  • Aparecer apenas quando precisam de emprego.

Esses hábitos enfraquecem sua presença digital. Uma rede se constrói com constância, presença e autenticidade.


O LinkedIn é tão importante quanto o seu currículo

Se o seu perfil ainda não recebeu a atenção necessária, este é o momento. Atualize suas experiências, escreva um bom resumo e comece a interagir com conteúdos que façam sentido para sua área.

O LinkedIn é vivo, dinâmico e visível para milhares de pessoas. Ele pode, sim, ser o diferencial da sua carreira.

✨ Lembre-se: carreira se constrói também nas conexões que você faz.

Com carinho,

Marta Verona.


quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Crédito Consignado e Gestão de Descontos: O QUE O SETOR DE RH PRECISA SABER


💡 Crédito Consignado e Gestão de Pessoas: o que o RH precisa saber 💡


Você sabia que o crédito consignado não é apenas um benefício, mas um tema que impacta diretamente a saúde financeira dos colaboradores e a gestão estratégica de pessoas?


Nesta live conversamos sobre:

✔️ Como funciona o consignado e quais são os principais cuidados para empresas e empregados.

✔️ O papel do RH em orientar e prevenir o superendividamento.

✔️ A relação entre educação financeira, engajamento e produtividade.

✔️ A importância de alinhar políticas internas às exigências legais.


✨ Assista e entenda como transformar a gestão do crédito consignado em uma prática de valorização, cuidado e sustentabilidade dentro da sua empresa.




terça-feira, 26 de agosto de 2025

Liderar é ter coragem: lições de Brené Brown para transformar a gestão de pessoas


Olá!

A pesquisadora e professora norte-americana Brené Brown ganhou o mundo com suas reflexões sobre coragem, vulnerabilidade e liderança. Em seu best-seller Dare to Lead (2018), ela afirma:

“Liderar não é sobre títulos, status ou poder. É sobre a vontade de aparecer e ser corajoso.”

Essa frase já foi repetida em salas de reunião, workshops e fóruns corporativos. Mas o que exatamente ela quer dizer — e por que incomoda tanto?

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

eSocial: Alterações na Tabela 18 – Motivos de Afastamento


Olá!

O eSocial passou por mais uma atualização relevante, prevista na Versão S-1.3, conforme a Nota Técnica 04/2025, publicada em julho/2025.

Entre as mudanças, destacam-se os novos motivos de afastamento incluídos na Tabela 18, que já estão vigentes a partir de 2025 e terão término de validade no mesmo exercício.

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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

eSocial: Nova classificação para valores apurados pela AFT no FGTS Digital

Olá!

Essa funcionalidade deve ser utilizada quando houver notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), que gera uma guia específica no FGTS Digital para pagamento.

A classificação no evento S-1200/S-2299, no campo notAFT, identifica que o lançamento se refere a valores apurados e notificados pela fiscalização, garantindo o controle e a correta emissão da guia de notificação.

Essa mudança impacta diretamente os eventos S-1010, S-1200 e S-2299.

Nova Regra para Utilização das Incidências 15 e 16 no eSocial: o que muda e por que foi criada

Olá!

Muitas novidades estão vindo por aí, e hoje quero falar sobre a importância da parametrização correta das rubricas no eSocial. Te convido a desvendar comigo essa nova regra de validação.

O eSocial passou por mais uma atualização importante, prevista na Versão S-1.3 (considerando até a Nota Técnica 04/2025), publicada em julho/2025.

A partir dessa alteração, as incidências 15 (exclusiva do segurado – mensal) e 16 (exclusiva do segurado – 13º salário) no evento S-1010 – Tabela de Rubricas só poderão ser utilizadas para naturezas de rubricas específicas, definidas na Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.

Por que essa mudança foi necessária?

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terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualização das Naturezas de Rubrica – Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte em Pecúnia (Vigência: 01/01/2026)

Olá!

Conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas do eSocial, houve alteração na descrição das rubricas 1800 e 1810, com vigência a partir de janeiro/2026.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.

💡 Importante:

  • Não houve mudança na regra do VT e VA prevista no art. 457 da CLT.

  • No regime CLT, VT e VA não podem ser pagos em dinheiro sem tributação, salvo previsão legal específica.

  • No serviço público, há legislação própria que permite natureza indenizatória para esses benefícios.

Distribuição por regime (a partir de 01/2026)

RegimeNatureza RubricaDescrição AtualizadaNatureza
CLT1800Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial     Salarial
CLT1811Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial     Salarial
Serviço Público / não CLT / domésticos1799Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei  Indenizatória
Serviço Público / não CLT / domésticos1810Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de leiIndenizatória

Alterações relevantes Natureza de Rubricas:

  • 1800: Passa a especificar "com natureza salarial" na descrição.

  • 1810: Passa a especificar "com natureza indenizatória por força de lei" na descrição.

Tabela De/Para Natureza de Rubricas eSocial 2026

Natureza Rubrica

Descrição Antiga

Descrição Nova

Natureza

Regime

1799

- (nova a partir de 01/2026)

Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei

Indenizatória

Serviço Público / não CLT / domésticos

1800

Alimentação concedida sob a forma de pecúnia

Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial

Salarial

CLT

1810

Auxílio-transporte ou vale-transporte

Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de lei

Indenizatória

Serviço Público / não CLT / domésticos

1811

- (nova a partir de 01/2026)

Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial

Salarial

CLT


O que fazer:

  1. Revisar as rubricas existentes relacionadas a Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte pagos em dinheiro.

  2. Incluir nova validade nas rubricas atuais, observando a data de início da nova vigência (01/01/2026).

  3. Atualizar a descrição e a natureza da rubrica, se necessário, conforme as novas definições do eSocial:

    • CLT → 1800 (Alimentação – natureza salarial) e 1811 (Transporte – natureza salarial).

    • Serviço Público / não CLT / domésticos → 1799 (Alimentação – natureza indenizatória) e 1810 (Transporte – natureza indenizatória por força de lei).

  4. Verificar enquadramento correto de acordo com o regime jurídico dos trabalhadores para evitar inconsistências.

Por que é importante:

  • As novas descrições e naturezas serão utilizadas pelo governo em cruzamentos de dados, malhas fiscais e auditorias.

  • O enquadramento incorreto poderá gerar tributação indevida, autuações ou questionamentos em fiscalizações.

💡 Dica: Guarde evidências (legislação, acordos ou políticas internas) que justifiquem a natureza atribuída, principalmente em casos de natureza indenizatória no serviço público.

Com carinho, 

Marta Verona

Alteração nas Naturezas de Rubricas de Férias para o eSocial: Mudanças a partir de 2026


Olá!

O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.


Situação Atual – até dezembro de 2025

Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário:

  • 1016 – Férias
    Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato detrabalho intermitente, a título de férias

  • 1017 – Terço constitucional de férias
    Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo àremuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título deterço constitucional de férias

Nesse cenário, o mesmo código é usado para eventos distintos: adiantamento (recibo) e pagamentos na folha/rescisão, o que pode dificultar a rastreabilidade nas análises fiscais.


Nova Regra – a partir de janeiro de 2026

A partir de 01/01/2026, teremos duas mudanças importantes:

  1. Criação da Natureza de Rubrica 1015 para o Recibo de Férias

    • 1015 – Adiantamento de férias
      Exclusiva para registrar o valor correspondente aopagamento do adiantamento da remuneração de férias, inclusive do terço constitucional.

    • Isso significa que o terço constitucional que aparecia no recibo de férias deixará de ser informado na 1017 e passará a ser lançado na 1015.

  2. Alteração de Descrição das Naturezas de Rubricas 1016 e 1017

    • 1016 – Férias (a partir de 01/2026)
      Passará a contemplar apenas o valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias e os valores de diferenças de férias.

    • 1017 – Terço constitucional de férias (a partir de 01/2026)
      Passará a contemplar apenas o valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmenteao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias e o terço de diferença de férias.


Impactos da Alteração

Essa mudança traz benefícios importantes:

  • Separação clara entre verbas de adiantamento de férias (recibo) e verbas de pagamento de férias na folha mensal ou rescisão.

  • Melhoria na rastreabilidade das informações no eSocial.

  • Redução de inconsistências em cruzamentos e malhas fiscais.

  • Parametrização mais precisa, evitando uso indevido de códigos.


Quadro Comparativo “Antes x Depois”

PeríodoSituaçãoNatureza de Rubrica eSocial
Até 12/2025Recibo de Férias (adiantamento + terço)1016 (remuneração) e 1017 (terço)
Até 12/2025Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões1016 (remuneração) e 1017 (terço)
A partir de 01/2026Recibo de Férias (adiantamento + terço)1015 (adiantamento de férias, inclusive terço)
A partir de 01/2026Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões1016 (remuneração – sem adiantamento) e 1017 (terço – sem adiantamento)

O que fazer até lá

As equipes de Departamento Pessoal e Folha de Pagamento devem:

  1. Avaliar as rubricas que devem ser parametrizadas com a natureza de rubrica 1015 para uso exclusivo no recibo de férias a partir de janeiro/2026. Incluir nova validade com as nova natureza de rubrica em todas as rubricas de adiantamento de férias, isso não impacta na srubricas de abono de férias.

  2. Ajustar as descrições e usos das rubricas 1016 e 1017 para que, a partir de 2026, não contemplem valores de adiantamento, inclindo nova validade com nova descrição se necessário.

  3. Realizar testes de envio no eSocial para garantir conformidade.

Com carinho,

Marta Verona

Separação de Verbas Salariais e Indenizatórias: Impactos e Cuidados na Classificação de Rubricas


Olá!

A correta classificação das rubricas da folha de pagamento é essencial para atender às exigências legais e garantir a consistência das informações prestadas ao eSocial, à DIRF e a outros órgãos. Uma das mudanças que tem gerado impacto em diversas empresas é a separação entre verbas salariais/remuneratórias e indenizatórias, assim como a diferenciação no tratamento de planos de saúde.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.


1. Separação de Verbas: Salariais x Indenizatórias

A Tabela 03 do eSocial determina códigos específicos para cada natureza de rubrica, diferenciando valores que compõem a remuneração (salariais) daqueles que não integram a base de cálculo de encargos (indenizatórios).

Exemplos:

  • 1099 – Outras verbas salariais/remuneratórias não previstas nos demais itens.

  • 6129 – Valor correspondente a parcelas indenizatórias ou outras multas previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho,exceto as previstas nos demais itens

🔍 Impacto para as empresas:

Ao separar corretamente, evita-se que verbas indenizatórias sejam tributadas indevidamente ou que verbas salariais deixem de ser tributadas, gerando passivos trabalhistas e previdenciários.


2. Planos de Saúde: Coletivo Empresarial x Contratação Indireta

Outro ponto que merece atenção é a distinção entre:

  • Plano Coletivo Empresarial – Contratado diretamente pela empresa empregadora para seus empregados (natureza 9219).

  • Plano por Contratação Indireta – Quando o empregado adere a um plano intermediado por entidade associada ao empregador, mas não contratado diretamente pela empresa (natureza 9912).

💡 Exemplo prático – Pergunta da Martinha:

“Quando o empregado fecha plano de saúde com uma empresa que não seja a operadora e sim com uma empresa na qual o empregador é associado, e faz o pagamento pela folha com desconto integral...”

Nesse caso, trata-se de natureza 9912, pois não é um plano coletivo empresarial contratado pela própria empresa.
Consequência: Este valor não deve ser informado na DIRF como plano coletivo empresarial.


3. Consequências da Classificação Incorreta

Erros na classificação podem gerar:

  • Divergências entre informações do eSocial e da DIRF.

  • Risco de autuação fiscal.

  • Recolhimento indevido ou insuficiente de tributos.

  • Inconsistências nas declarações anuais (RAIS substituída, DIRF até sua extinção definitiva).


4. Boas Práticas

Para minimizar riscos:

  1. Revisar periodicamente a Tabela de Rubricas no sistema de folha.

  2. Treinar a equipe para compreender as diferenças entre verbas salariais e indenizatórias.

  3. Verificar a natureza do contrato do plano de saúde antes de definir o código.

  4. Auditar a integração com o eSocial para garantir que cada verba está com o código correto.

  5. Manter documentação comprobatória sobre a origem de cada verba e natureza do plano de saúde.


Conclusão

A separação correta das verbas e a classificação exata dos planos de saúde na folha de pagamento não são apenas obrigações formais, mas práticas essenciais para assegurar a conformidade legal, evitar penalidades e manter a transparência das informações.

Com carinho,

Marta Verona

Podcast: Quem é você depois que deixa de usar o crachá?

 

Olá!

Já parou para pensar sobre isso?

A gente passa boa parte da vida construindo um currículo, subindo degraus, assumindo cargos, recebendo crachás com nomes de empresas, funções, títulos…
Mas e quando tudo isso sai do peito? Quem sobra quando o crachá é deixado na mesa?

Essa pergunta me atravessa porque ela é, na verdade, uma porta:
🔹 Porta para dentro, para a essência.
🔹 Porta para trás, para olhar a história que construí.
🔹 Porta para frente, para o legado que quero deixar.

Eu sou a Marta Verona — com ou sem crachá.
Porque o que me dá autoridade para seguir não é o cargo, é a coerência da minha jornada.

É o que vivi, o que superei, o que ensinei, o que deixei nas pessoas.
É o impacto invisível, mas duradouro, que fica mesmo depois que o nome sai da assinatura do e-mail.

Muitas vezes confundimos identidade com função.
Mas identidade é essência.
Função é papel temporário.
E quando confundimos os dois, corremos o risco de nos perder.

Hoje eu sei que construí uma carreira, um legado, uma história.
E essa história continua comigo — onde quer que eu vá.

E você?
Quem é você sem o crachá?
Que legado está construindo além dos cargos e entregas?

Pode ser desconfortável, mas é libertador responder.

No episódio desta semana do Carreira em Tópicos, eu te convido a refletir sobre identidade profissional, transições e o que realmente nos dá autoridade para seguir.

🔗 Ouça agora no Portal Contábeis: link aqui: https://www.contabeis.com.br/noticias/72246/quem-e-voce-depois-que-deixa-de-usar-o-cracha/

Com carinho,

Marta Verona

📌 Incidência tributária nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença

Olá! De acordo com o Parecer SEI nº 16120/2020/ME e a jurisprudência consolidada do STJ: 🔹 Pagamento pela empresa Nos primeiros 15 dias...