segunda-feira, 18 de agosto de 2025

eSocial: Alterações na Tabela 18 – Motivos de Afastamento


Olá!

O eSocial passou por mais uma atualização relevante, prevista na Versão S-1.3, conforme a Nota Técnica 04/2025, publicada em julho/2025.

Entre as mudanças, destacam-se os novos motivos de afastamento incluídos na Tabela 18, que já estão vigentes a partir de 2025 e terão término de validade no mesmo exercício.

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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

eSocial: Nova classificação para valores apurados pela AFT no FGTS Digital

Olá!

Essa funcionalidade deve ser utilizada quando houver notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), que gera uma guia específica no FGTS Digital para pagamento.

A classificação no evento S-1200/S-2299, no campo notAFT, identifica que o lançamento se refere a valores apurados e notificados pela fiscalização, garantindo o controle e a correta emissão da guia de notificação.

Essa mudança impacta diretamente os eventos S-1010, S-1200 e S-2299.

Nova Regra para Utilização das Incidências 15 e 16 no eSocial: o que muda e por que foi criada

Olá!

Muitas novidades estão vindo por aí, e hoje quero falar sobre a importância da parametrização correta das rubricas no eSocial. Te convido a desvendar comigo essa nova regra de validação.

O eSocial passou por mais uma atualização importante, prevista na Versão S-1.3 (considerando até a Nota Técnica 04/2025), publicada em julho/2025.

A partir dessa alteração, as incidências 15 (exclusiva do segurado – mensal) e 16 (exclusiva do segurado – 13º salário) no evento S-1010 – Tabela de Rubricas só poderão ser utilizadas para naturezas de rubricas específicas, definidas na Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.

Por que essa mudança foi necessária?

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terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualização das Naturezas de Rubrica – Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte em Pecúnia (Vigência: 01/01/2026)

Olá!

Conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas do eSocial, houve alteração na descrição das rubricas 1800 e 1810, com vigência a partir de janeiro/2026.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.

💡 Importante:

  • Não houve mudança na regra do VT e VA prevista no art. 457 da CLT.

  • No regime CLT, VT e VA não podem ser pagos em dinheiro sem tributação, salvo previsão legal específica.

  • No serviço público, há legislação própria que permite natureza indenizatória para esses benefícios.

Distribuição por regime (a partir de 01/2026)

RegimeNatureza RubricaDescrição AtualizadaNatureza
CLT1800Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial     Salarial
CLT1811Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial     Salarial
Serviço Público / não CLT / domésticos1799Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei  Indenizatória
Serviço Público / não CLT / domésticos1810Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de leiIndenizatória

Alterações relevantes Natureza de Rubricas:

  • 1800: Passa a especificar "com natureza salarial" na descrição.

  • 1810: Passa a especificar "com natureza indenizatória por força de lei" na descrição.

Tabela De/Para Natureza de Rubricas eSocial 2026

Natureza Rubrica

Descrição Antiga

Descrição Nova

Natureza

Regime

1799

- (nova a partir de 01/2026)

Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei

Indenizatória

Serviço Público / não CLT / domésticos

1800

Alimentação concedida sob a forma de pecúnia

Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial

Salarial

CLT

1810

Auxílio-transporte ou vale-transporte

Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de lei

Indenizatória

Serviço Público / não CLT / domésticos

1811

- (nova a partir de 01/2026)

Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial

Salarial

CLT


O que fazer:

  1. Revisar as rubricas existentes relacionadas a Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte pagos em dinheiro.

  2. Incluir nova validade nas rubricas atuais, observando a data de início da nova vigência (01/01/2026).

  3. Atualizar a descrição e a natureza da rubrica, se necessário, conforme as novas definições do eSocial:

    • CLT → 1800 (Alimentação – natureza salarial) e 1811 (Transporte – natureza salarial).

    • Serviço Público / não CLT / domésticos → 1799 (Alimentação – natureza indenizatória) e 1810 (Transporte – natureza indenizatória por força de lei).

  4. Verificar enquadramento correto de acordo com o regime jurídico dos trabalhadores para evitar inconsistências.

Por que é importante:

  • As novas descrições e naturezas serão utilizadas pelo governo em cruzamentos de dados, malhas fiscais e auditorias.

  • O enquadramento incorreto poderá gerar tributação indevida, autuações ou questionamentos em fiscalizações.

💡 Dica: Guarde evidências (legislação, acordos ou políticas internas) que justifiquem a natureza atribuída, principalmente em casos de natureza indenizatória no serviço público.

Com carinho, 

Marta Verona

Alteração nas Naturezas de Rubricas de Férias para o eSocial: Mudanças a partir de 2026


Olá!

O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.


Situação Atual – até dezembro de 2025

Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário:

  • 1016 – Férias
    Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato detrabalho intermitente, a título de férias

  • 1017 – Terço constitucional de férias
    Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo àremuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título deterço constitucional de férias

Nesse cenário, o mesmo código é usado para eventos distintos: adiantamento (recibo) e pagamentos na folha/rescisão, o que pode dificultar a rastreabilidade nas análises fiscais.


Nova Regra – a partir de janeiro de 2026

A partir de 01/01/2026, teremos duas mudanças importantes:

  1. Criação da Natureza de Rubrica 1015 para o Recibo de Férias

    • 1015 – Adiantamento de férias
      Exclusiva para registrar o valor correspondente aopagamento do adiantamento da remuneração de férias, inclusive do terço constitucional.

    • Isso significa que o terço constitucional que aparecia no recibo de férias deixará de ser informado na 1017 e passará a ser lançado na 1015.

  2. Alteração de Descrição das Naturezas de Rubricas 1016 e 1017

    • 1016 – Férias (a partir de 01/2026)
      Passará a contemplar apenas o valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias e os valores de diferenças de férias.

    • 1017 – Terço constitucional de férias (a partir de 01/2026)
      Passará a contemplar apenas o valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmenteao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias e o terço de diferença de férias.


Impactos da Alteração

Essa mudança traz benefícios importantes:

  • Separação clara entre verbas de adiantamento de férias (recibo) e verbas de pagamento de férias na folha mensal ou rescisão.

  • Melhoria na rastreabilidade das informações no eSocial.

  • Redução de inconsistências em cruzamentos e malhas fiscais.

  • Parametrização mais precisa, evitando uso indevido de códigos.


Quadro Comparativo “Antes x Depois”

PeríodoSituaçãoNatureza de Rubrica eSocial
Até 12/2025Recibo de Férias (adiantamento + terço)1016 (remuneração) e 1017 (terço)
Até 12/2025Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões1016 (remuneração) e 1017 (terço)
A partir de 01/2026Recibo de Férias (adiantamento + terço)1015 (adiantamento de férias, inclusive terço)
A partir de 01/2026Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões1016 (remuneração – sem adiantamento) e 1017 (terço – sem adiantamento)

O que fazer até lá

As equipes de Departamento Pessoal e Folha de Pagamento devem:

  1. Avaliar as rubricas que devem ser parametrizadas com a natureza de rubrica 1015 para uso exclusivo no recibo de férias a partir de janeiro/2026. Incluir nova validade com as nova natureza de rubrica em todas as rubricas de adiantamento de férias, isso não impacta na srubricas de abono de férias.

  2. Ajustar as descrições e usos das rubricas 1016 e 1017 para que, a partir de 2026, não contemplem valores de adiantamento, inclindo nova validade com nova descrição se necessário.

  3. Realizar testes de envio no eSocial para garantir conformidade.

Com carinho,

Marta Verona

Separação de Verbas Salariais e Indenizatórias: Impactos e Cuidados na Classificação de Rubricas


Olá!

A correta classificação das rubricas da folha de pagamento é essencial para atender às exigências legais e garantir a consistência das informações prestadas ao eSocial, à DIRF e a outros órgãos. Uma das mudanças que tem gerado impacto em diversas empresas é a separação entre verbas salariais/remuneratórias e indenizatórias, assim como a diferenciação no tratamento de planos de saúde.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.


1. Separação de Verbas: Salariais x Indenizatórias

A Tabela 03 do eSocial determina códigos específicos para cada natureza de rubrica, diferenciando valores que compõem a remuneração (salariais) daqueles que não integram a base de cálculo de encargos (indenizatórios).

Exemplos:

  • 1099 – Outras verbas salariais/remuneratórias não previstas nos demais itens.

  • 6129 – Valor correspondente a parcelas indenizatórias ou outras multas previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho,exceto as previstas nos demais itens

🔍 Impacto para as empresas:

Ao separar corretamente, evita-se que verbas indenizatórias sejam tributadas indevidamente ou que verbas salariais deixem de ser tributadas, gerando passivos trabalhistas e previdenciários.


2. Planos de Saúde: Coletivo Empresarial x Contratação Indireta

Outro ponto que merece atenção é a distinção entre:

  • Plano Coletivo Empresarial – Contratado diretamente pela empresa empregadora para seus empregados (natureza 9219).

  • Plano por Contratação Indireta – Quando o empregado adere a um plano intermediado por entidade associada ao empregador, mas não contratado diretamente pela empresa (natureza 9912).

💡 Exemplo prático – Pergunta da Martinha:

“Quando o empregado fecha plano de saúde com uma empresa que não seja a operadora e sim com uma empresa na qual o empregador é associado, e faz o pagamento pela folha com desconto integral...”

Nesse caso, trata-se de natureza 9912, pois não é um plano coletivo empresarial contratado pela própria empresa.
Consequência: Este valor não deve ser informado na DIRF como plano coletivo empresarial.


3. Consequências da Classificação Incorreta

Erros na classificação podem gerar:

  • Divergências entre informações do eSocial e da DIRF.

  • Risco de autuação fiscal.

  • Recolhimento indevido ou insuficiente de tributos.

  • Inconsistências nas declarações anuais (RAIS substituída, DIRF até sua extinção definitiva).


4. Boas Práticas

Para minimizar riscos:

  1. Revisar periodicamente a Tabela de Rubricas no sistema de folha.

  2. Treinar a equipe para compreender as diferenças entre verbas salariais e indenizatórias.

  3. Verificar a natureza do contrato do plano de saúde antes de definir o código.

  4. Auditar a integração com o eSocial para garantir que cada verba está com o código correto.

  5. Manter documentação comprobatória sobre a origem de cada verba e natureza do plano de saúde.


Conclusão

A separação correta das verbas e a classificação exata dos planos de saúde na folha de pagamento não são apenas obrigações formais, mas práticas essenciais para assegurar a conformidade legal, evitar penalidades e manter a transparência das informações.

Com carinho,

Marta Verona

Podcast: Quem é você depois que deixa de usar o crachá?

 

Olá!

Já parou para pensar sobre isso?

A gente passa boa parte da vida construindo um currículo, subindo degraus, assumindo cargos, recebendo crachás com nomes de empresas, funções, títulos…
Mas e quando tudo isso sai do peito? Quem sobra quando o crachá é deixado na mesa?

Essa pergunta me atravessa porque ela é, na verdade, uma porta:
🔹 Porta para dentro, para a essência.
🔹 Porta para trás, para olhar a história que construí.
🔹 Porta para frente, para o legado que quero deixar.

Eu sou a Marta Verona — com ou sem crachá.
Porque o que me dá autoridade para seguir não é o cargo, é a coerência da minha jornada.

É o que vivi, o que superei, o que ensinei, o que deixei nas pessoas.
É o impacto invisível, mas duradouro, que fica mesmo depois que o nome sai da assinatura do e-mail.

Muitas vezes confundimos identidade com função.
Mas identidade é essência.
Função é papel temporário.
E quando confundimos os dois, corremos o risco de nos perder.

Hoje eu sei que construí uma carreira, um legado, uma história.
E essa história continua comigo — onde quer que eu vá.

E você?
Quem é você sem o crachá?
Que legado está construindo além dos cargos e entregas?

Pode ser desconfortável, mas é libertador responder.

No episódio desta semana do Carreira em Tópicos, eu te convido a refletir sobre identidade profissional, transições e o que realmente nos dá autoridade para seguir.

🔗 Ouça agora no Portal Contábeis: link aqui: https://www.contabeis.com.br/noticias/72246/quem-e-voce-depois-que-deixa-de-usar-o-cracha/

Com carinho,

Marta Verona

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Liderança Nutella: O que faz um líder ser respeitado e ter autoridade?


Olá!

Entre a empatia e a firmeza: qual é o verdadeiro papel da liderança?

Vi recentemente no LinkedIn uma matéria com o título provocativo: “Lideranças Nutella estão afundando as empresas”. Forte, não é? E me peguei refletindo:
Em um mundo corporativo cada vez mais atento aos riscos psicossociais, será que o problema está em ser “fofo demais”? Ou será que endurecer é a única resposta?
Afinal, quando a saúde mental é pauta obrigatória, precisamos mesmo escolher entre ser rígido ou ser acolhedor?

A verdade é que a liderança vai muito além de rótulos. Ela é, essencialmente, sobre a qualidade das relações que construímos.


📌 O que é uma “liderança Nutella”?

O termo virou meme, mas revela algo real: um estilo de liderança percebido como brando, evasivo, e excessivamente preocupado em agradar, mesmo que isso comprometa resultados, autoridade e respeito.

Principais características:

  • Foco excessivo em agradar, evitando qualquer desconforto.

  • Aversão a conflitos, dificultando resoluções importantes.

  • Falta de assertividade, gerando insegurança na equipe.

  • Excesso de condescendência, com pouca cobrança por resultados.

  • Busca por popularidade, priorizando aprovação em vez de direção.

E quais as consequências?

  • Perda de respeito e credibilidade.

  • Queda de produtividade.

  • Ambiente tóxico, com conflitos mal resolvidos.

  • Metas não atingidas e desmotivação generalizada.


⚖️ Liderança ideal: é possível ser firme e empático?

Sim. E é exatamente isso que se espera de um líder nos dias de hoje.
A liderança eficaz não se define por extremos, mas pela capacidade de equilibrar empatia com assertividade.

Características de uma liderança respeitada:

  • Visão clara e inspiradora.

  • Comunicação honesta e eficaz.

  • Inteligência emocional e empatia.

  • Decisões assertivas e bem fundamentadas.

  • Delegação com confiança e estímulo ao crescimento da equipe.

  • Ética, integridade e exemplo.

  • Adaptabilidade e resiliência.

  • Busca contínua por aprendizado.

Essa combinação cria autoridade legítima, não pelo medo, mas pelo respeito construído no dia a dia.


💡 Mas o que realmente faz um líder ser respeitado?

Autoridade vem menos do cargo e mais da postura.
Um líder respeitado:

  • Estabelece metas e orienta com clareza.

  • Sabe dar feedbacks honestos, sem agressividade.

  • Cria confiança e promove um ambiente seguro.

  • Escuta mais do que fala.

  • Tem coragem para tomar decisões difíceis.

  • É exemplo da cultura que deseja construir.

  • Conhece sua equipe além do crachá.

E, acima de tudo, inspira pelo que é, não apenas pelo que cobra.


🎯 Os desafios contemporâneos da liderança

Em tempos de transformação, os papéis de um líder também evoluíram:

  • Delegar já não é suficiente: é preciso ensinar, acompanhar e inspirar.

  • A ausência de clareza gera confusão e frustrações.

  • Não existe mais espaço para líderes que só "mandam" ou que só "passam a mão".

A liderança de verdade exige discernimento, escuta ativa e coragem para crescer junto com o time.


✨ Considerações finais

A liderança ideal não é um destino, mas uma construção diária.
É um aprendizado constante sobre pessoas, sobre si mesmo e sobre o impacto que deixamos.

💬 "Não podemos simplificar a liderança a um espectro binário; a realidade exige nuances."
💬 "A liderança eficaz exige mais do que simplesmente ser 'mole' ou 'duro'; precisamos de discernimento."
💬 "Reduzir a liderança a extremos é um erro; o bom senso nos guia a um caminho mais equilibrado."

Ouça também meu podscat: Liderança nutella: o que faz um líder ser respeitado e ter autoridade?

Portanto, sim:

Você pode (e deve) ser um líder empático, humano, e ainda assim, respeitado.
Porque autoridade não se impõe. Se conquista.

Com carinho,

Marta Verona

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Diferença entre Tabela de Valores Fixos e Tabela de Valores Variáveis nas Multas Trabalhistas


Olá!

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, o sistema de multas trabalhistas passou a adotar uma estrutura mais clara e segmentada. Uma das dúvidas mais comuns entre profissionais de Departamento Pessoal, RH e compliance é sobre as diferenças entre a tabela de valores fixos e a tabela de valores variáveis. Afinal, qual se aplica em cada situação?

Neste artigo, explicamos de forma objetiva como essas tabelas funcionam e como identificá-las corretamente para evitar passivos trabalhistas.


📊 O que são as tabelas de multas da Portaria MTE nº 1.131/2025?

sábado, 2 de agosto de 2025

Encare a vulnerabilidade: morra para o que já foi e cresça com o que é real

Olá!

Vivemos tempos em que os medos inconscientes nos dominam silenciosamente.

Medos antigos, enraizados, que moldam comportamentos, decisões e relacionamentos.

Medo de não dar conta.

Medo de ser rejeitado.

Medo de falhar — ou até mesmo de dar certo.

terça-feira, 29 de julho de 2025

Multas Trabalhistas: O que mudou com a Portaria MTE nº 1.131/2025?


Olá

Foi publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2025 a Portaria MTE nº 1.131/2025, com vigência imediata, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova norma redefine os critérios, valores e limites para aplicação de multas administrativas por descumprimentos trabalhistas, com destaque para obrigações acessórias do eSocial e da RAIS.

Pontos-chave da nova regulamentação:

  • As multas agora são fixas e padronizadas, com menor margem de subjetividade.

  • Foi revogada a possibilidade de descontos condicionais por correção espontânea.

  • Foi criado um desconto retroativo automático de 40%, aplicável a infrações entre 1º/01/2020 e 02/07/2025, mesmo que o contribuinte não tenha regularizado os dados antes da fiscalização.

  • O novo modelo busca simplificar a fiscalização e aumentar a segurança jurídica.

1. Multas com valores fixos

A principal mudança foi a adoção de um modelo de cálculo fixo para as multas administrativas. A partir de agora:

  • Multa base: R$ 443,97

  • Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31

  • Valor máximo por infração: R$ 44.396,84

Essa padronização substitui a antiga sistemática, que utilizava faixas variáveis de valores conforme o tipo e gravidade da infração.


2. Revogação dos descontos por correção espontânea

A nova portaria revoga os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 81 da Portaria nº 667/2021, que permitiam descontos de:

  • 40% quando a empresa corrigia a infração antes de qualquer ação fiscal;

  • 20% quando a correção acontecia após a notificação, mas antes da autuação.

Com isso, não há mais desconto condicionado ao comportamento do empregador em corrigir o erro espontaneamente.


3. Desconto automático retroativo

Apesar do fim dos descontos condicionais, a Portaria criou uma exceção:
As infrações ocorridas entre 01/01/2020 e 02/07/2025 terão um desconto automático de 40% no valor da multa, independentemente de correção espontânea.

Essa medida traz alívio para empresas que tenham autuações em andamento ou passivos ainda não julgados nesse período.


4. Multa em dobro em casos de agravantes

A nova redação mantém a previsão de aplicação em dobro da multa em situações como:

  • Reincidência;

  • Desacato à fiscalização;

  • Oposição ao fornecimento de informações.


📊 Tabela exemplo – novo cálculo de multa

Número de Trabalhadores AfetadosCálculo da MultaValor Final
1R$ 443,97 + (1 × R$ 104,31)R$ 548,28
10R$ 443,97 + (10 × R$ 104,31)R$ 1.486,07
50R$ 443,97 + (50 × R$ 104,31)R$ 5.660,47
100R$ 443,97 + (100 × R$ 104,31) → Teto aplicadoR$ 44.396,84

Observação: valores dobram se houver agravantes legais.


📑 De/Para – Tabelas de Multas da Portaria MTE nº 1.131/2025

Item ANTES – Portaria MTP nº 667/2021 (Anexos) AGORA – Portaria MTE nº 1.131/2025 (Anexos atualizados)
Base legal geral Multas conforme tipo de infração e critério de gravidade Multa base de R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador
Multas por omissão no eSocial Variavam entre R$ 400 a R$ 44 mil dependendo do caso Valor fixo por infração com limite de R$ 44.396,84
Anexo I Tabelas de multas com critérios e faixas percentuais Revisto com valores padronizados, eliminando subjetividade
Descontos por correção Anexos previam 20% ou 40% se corrigido antes da fiscalização Revogados – não há mais descontos condicionais
Nova previsão retroativa Não havia previsão Anexo atualizado com desconto automático de 40% para infrações entre 2020 e 07/2025
Aplicação em dobro Constava em casos de reincidência ou oposição à fiscalização Mantida essa previsão legal nos novos anexos

📌 Impactos para o Departamento Pessoal e RH

Com as novas regras, é fundamental que empresas:

  • Revisem suas rotinas de envio ao eSocial e RAIS;

  • Auditem informações enviadas entre 2020 e julho de 2025, aproveitando o desconto automático;

  • Implementem controles internos preventivos para evitar erros que resultem em autuações.

Além disso, as áreas de SST, Jurídico e Contabilidade devem trabalhar em conjunto com o RH para garantir conformidade e reduzir riscos.

🧭 Conclusão

A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa um passo importante na modernização da fiscalização trabalhista, alinhando as penalidades à era digital do eSocial.
A padronização dos valores e o fim dos descontos condicionais impõem um novo cenário, onde a prevenção e a regularidade cadastral passam a ser as melhores estratégias para evitar multas.

Esteja atento, atualize seus processos e compartilhe essa informação com sua equipe.

Com carinho,

Marta Verona

eSocial: Alterações na Tabela 18 – Motivos de Afastamento

Olá! O eSocial passou por mais uma atualização relevante, prevista na Versão S-1.3 , conforme a Nota Técnica 04/2025 , publicada em julho/...