Suspensão do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 (MP 1.046)
Olá!
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Competências |
Com vencimento |
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Abril/2021 |
Maio/2021 |
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Maio/2021 |
Junho/2021 |
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Junho/2021 |
Julho/2021 |
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Julho/2021 |
Agosto/2021 |
O que preciso fazer para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS?
O empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso, da seguinte forma:
Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4, em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).
A empresa não declarou a GFIP na modalidade 1, essas competências qual o prazo para usufruir do parcelamento?
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos devidos.
Se empresa não declarou em GFIP na modalidade "1" até o dia 20/08/2021, ela pode usufruir do parcelamento?
Não.
As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devido
O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até quatro parcelas mensais, com vencimento no dia 07, a partir de setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021.
Se houver rescisão de contrato de trabalho, quando devo recolher?

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