terça-feira, 22 de agosto de 2023

Multas eSocial: Afinal, existe multa do eSocial?


Olá!

Você a faz gestão do envio dos eventos para o eSocial?

Preparamos um material maravilhoso pra você dormir tranquilo(a).

Afinal, existe multa do eSocial?

Sim.

Temos multas pelo descumprimento das obrigações perante os empregados vide Portaria 671:

  • Artigo 14 Registro;
  • Artigo 15 Carteira;
  • Artigo 145 RAIS.

Exemplos de Multas pelo descumprimento das obrigações:

Ao não enviar a admissão ao eSocial a empresa fica sujeita às seguintes multas (mas não somente):

1 - (S-2190/S-2200)

=> Deixar de registrar o empregado (CLT, art. 41): 
R$ 3.042,62 por empregado
=> Deixar de fazer as anotações na CTPS (CLT, art. 29, § 1º): 
R$ 3.000,00 por empregado
=> RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos. (Lei nº 7.998/1990, art. 24): 
R$ 431,69 + R$ 431,69 por empregado
=> CAGED - entrega em atraso (Lei nº 4.923/1965, art. 10): 
De R$ 4,53 a R$ 13,61
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. I):  
R$ 3.100,06 por empregado.

2 - Alteração salarial ao eSocial (S-2206)

=> Manter registro do empregado desatualizado (CLT, art. 41, § único): 
R$ 608,52 por empregado.
=> Manter CTPS desatualizada (CLT, art. 29, § 1º): 
R$ 600,00 por empregado.

3 - ASO (S-2220)

=> Manter registro do empregado desatualizado (CLT, art. 41, parágrafo único): 
R$ 608,52 por empregado.
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. XI):  
R$ 3.100,06  por empregado.

4 - Remuneração do empregado (S-1200)

=> RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos. (Lei nº 7.998/1990, art. 24): 
R$ 431,69 + R$ 101,42 por empregado
=> FGTS – deixar de elaborar folha (Lei nº 8.036/1990, art. 17a): 
De R$ 101,42 a R$ 304,26 por empregado (depende de regulamentação).
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. III):  
R$ 3.100,06 por empregado.

5 - Rescisão ao eSocial (S-2299)

=> Manter registro do empregado desatualizado (CLT, art. 41, § único): 
R$ 608,52 por empregado.
=> Manter CTPS desatualizada (CLT, art. 29, § 1º): 
R$ 600,00 por empregado.
=> RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos. (Lei nº 7.998/1990, art. 24): 
R$ 431,69 + R$ 143,90 por empregado.
=> CAGED - entrega em atraso (Lei nº 4.923/1965, art. 10): 
De R$ 4,53 a R$ 13,61.
=> Deixar de comunicar rescisão (CLT, Art. 477, § 6º): 
R$ 172,68.
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. VI): 
R$ 3.100,06.

Você cumpre com os prazos?

Você possui indicadores trabalhistas?

Amamos perguntas. ❤️

Amamos pessoas felizes ❤️

Dicas para estar sempre atualizado (a)😍 e evitar multas e infrações por falta de gestão.

Acompanhe sempre: 

A @metadadosrh tem essa live preciosa pra você: [LIVE] Riscos trabalhistas da Gestão do Ponto

Ufa agora você pode dormir tranquilo(a)! ❤️ @luizantoniomedeiros @martapierinaverona

Fiquem com Deus e beijos!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, EB Treinamentos, UCs e BSSP. 

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