Olá!
Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF?
A tabela 21 é a tabela que impactará na substituição da DIRF mais as informações complementares de imposto de renda que fazem parte do evento S-1210 a partir da versão S-1.2.
Quais são as informações complementares de imposto de renda?
=> Informações de dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405
Para os dependentes referenciados no S-1210 por CPF ainda não cadastrados no S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405, é possível utilizar o grupo [infoDep] para enviar os dados cadastrais do dependente referenciado pelo CPF.
=> Informações de IR por Código de Receita – CR
=> Deduções relativas a dependentes
- 11 - Remuneração mensal
- 12 - 13º salário
- 13 – Férias
=> Informação dos beneficiários de pensão alimentícia
- 11 – Remuneração mensal
- 12 – 13º salário
- 13 – Férias
- 14 – PLR
=> Informação relativas a plano de previdência complementar
- 1 - Privada: codIncIRRF em S-1010 = [46, 47, 48]
- 2 - FAPI: codIncIRRF em S-1010 = [61, 62, 66]
- 3 - Funpresp: codIncIRRF em S-1010 = [63, 64, 65]
Informações de processos relacionados à não retenção de tributos ou a depósitos judiciais
=> Plano de saúde com detalhamento por dependente
Os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para dependentes.
=> Informações relativas a despesas médicas ou odontológicas pagas pelo trabalhador a prestador de serviço objeto de reembolso no período de apuração
- 1 - Reembolso efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde (a operadora reembolsa o empregador)
- 2 - Reembolso efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador
- Detalhamento das informações do titular e Detalhamento das informações por dependente.
Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:
- ISS
- SEST
- SENAT
DEVEM ser informadas pelo contratante no campo código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF} com a opção: [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.”
Outra informação importante é sobre os rendimentos tributáveis e isentos, veja no quando a classificação correta.
O eSocial, recalcula o desconto do imposto de renda?
Não. A responsabilidade é do empregador, muita atenção para o RRA - Rendimento Recebido acumuladamente.
Rendimento não tributável ou isentos
As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido, conforme abaixo:
- Utilize o código 7x (ou7xx) nos casos de rendimentos não tributáveis ou isentos, previstos em lei, já dispostos na tabela 21 detalhado abaixo.
- Já o código 79 deve ser utilizado nos casos de rendimentos isentos por lei, mas não dispostos na tabela 21, cuja natureza da parcela paga deve ser explicitada no nome da rubrica.
Essa informação consta no informe de rendimentos que entregamos para os nossos funcionários, no quadro rendimentos isentos para exemplificar.
Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.
Quando eu preencho com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, ela será desconsiderada do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.
Como classificar os rendimentos tributáveis?
Não utilize o código 67 para classificar o plano de saúde, ele deve estar com o código 9.
Eventos totalizadores- Se codCateg = [101, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 401, 410, 501, 721, 722, 723, 901, 902, 903, 904, 906],
- {indApurIR} = [0].
- Entenda a legislação e acompanhe as alterações;
- Conheça as regras dos sistemas para ter segurança;
- Estude o Manual, leiaute e regras de validação;
- Conte com o apoio do jurídico;
- Desenvolva um olhar de auditor sobre as informações.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Site: www.martapierinaverona.com.br
Instagram: @martapierinaverona
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marta-pierina-verona-ba32692a/
Olá, primeira agradecer pelo belo conteúdo. Uma dúvida que não está claro no manual de orientação, é se o envio das informações complementares de IR deve ser feito somente se houve retenção no mês, ou sempre deve ser enviado essas informações se houver?
ResponderExcluirDesde já agradeço