segunda-feira, 18 de setembro de 2023

eSocial x Substituição da DIRF: Uma substituição silenciosa


Olá! 


Vem por aí mais uma substituição.

A substituição da DIRF é silenciosa, já pensou nisso?

Vejo muitas dúvidas, incertezas e por isso resolvi escrever um pouco sobre essa substituição que possui um impacto enorme da vida dos nossos funcionários.

Eu adoro perguntas e por isso vou fazer algumas perguntas para que possas refletir sobre esse tema.

Você já conferiu a parametrização da tabela de rubricas com um olhar especial para a tabela 21?

Os eventos totalizadores S-5002 e S-5012 estão fechando?

Vamos revisar as parametrizações? 

Convido você para viajar comigo nessa aventura, sou uma eterna aprendiz.
Leia mais...

Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF? 

A tabela 21 é a tabela que impactará na substituição da DIRF mais as informações complementares de imposto de renda que fazem parte do evento S-1210 a partir da versão S-1.2.

Quais são as informações complementares de imposto de renda?

=> Informações de dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 

Para os dependentes referenciados no S-1210 por CPF ainda não cadastrados no S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405, é possível utilizar o grupo [infoDep] para enviar os dados cadastrais do dependente referenciado pelo CPF.

=> Informações de IR por Código de Receita – CR

=> Deduções relativas a dependentes

  • 11 - Remuneração mensal 
  • 12 - 13º salário
  • 13 – Férias

=> Informação dos beneficiários de pensão alimentícia

  • 11 – Remuneração mensal 
  • 12 – 13º salário 
  • 13 – Férias 
  • 14 – PLR

=> Informação relativas a plano de previdência complementar

  • 1 - Privada: codIncIRRF em S-1010 = [46, 47, 48] 
  • 2 - FAPI: codIncIRRF em S-1010 = [61, 62, 66] 
  • 3 - Funpresp: codIncIRRF em S-1010 = [63, 64, 65]

Informações de processos relacionados à não retenção de tributos ou a depósitos judiciais

=> Plano de saúde com detalhamento por dependente

Os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para dependentes.

=> Informações relativas a despesas médicas ou odontológicas pagas pelo trabalhador a prestador de serviço objeto de reembolso no período de apuração

  • 1 - Reembolso efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde (a operadora reembolsa o empregador) 
  • 2 - Reembolso efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador
  • Detalhamento das informações do titular e Detalhamento das informações por dependente.
Como proceder com o desconto de plano de saúde para empregados desligados e que permanecem vinculados no plano de saúde?

Nos casos em que o declarante mantém trabalhador vinculado a plano de saúde após seu desligamento a informação relativa ao valor mensal do plano de saúde não é prestada por meio do eSocial e sim pelo EFDReinf (Evento R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física).

A pensão vitalícia é informada no eSocial ou EFDReinf?

EFD-Reinf menciona também sobre pensão Vitalícia. Nos casos em que não há contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf

Considerar os seguintes exemplos:  
a) Pensão vitalícia ou temporária paga pela empresa a ex-funcionários. Deve-se destacar nesse exemplo que o contrato de trabalho, mesmo que exista, já não está mais em vigor em decorrência de rescisão. 
b) Pensão vitalícia ou temporária paga a dependentes de funcionário ou ex-funcionário.

Contratação de contribuinte individual transportador autônomo “famosos freteiros”

Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:

  • ISS
  • SEST
  • SENAT

DEVEM ser informadas pelo contratante no campo código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF} com a opção: [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.”

Outra informação importante é sobre os rendimentos tributáveis e isentos, veja no quando a classificação correta.


Exemplo consta no MOS versão S-1.2

O eSocial, recalcula o desconto do imposto de renda?

Não. A responsabilidade é do empregador, muita atenção para o RRA - Rendimento Recebido acumuladamente.

Rendimento não tributável ou isentos

As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido, conforme abaixo:

  • Utilize o código 7x (ou7xx)  nos casos de rendimentos não tributáveis ou isentos, previstos em lei, já dispostos na tabela 21 detalhado abaixo. 
  • Já o código 79 deve ser utilizado nos casos de rendimentos isentos por lei, mas não dispostos na tabela 21, cuja natureza da parcela paga deve ser explicitada no nome da rubrica.


Essa informação consta no informe de rendimentos que entregamos para os nossos funcionários, no quadro rendimentos isentos para exemplificar.

Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.



Quando eu preencho com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, ela será desconsiderada do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.

Como classificar os rendimentos tributáveis?

As rubricas de valores que possuem tributação devem ser classificadas nesses códigos:

11 - Remuneração mensal;
12 - 13º salário
13 -  Férias
14 - PLR

Não podemos esquecer de conferir as deduções do rendimento tributável do IRRF:
 Não utilize os códigos 44 e 55, pois tiveram sua validade encerrada no dia 30/06/2021.

Como classificar o plano de saúde?

Não utilize o código 67 para classificar o plano de saúde, ele deve estar com o código 9.

Eventos totalizadores




Exemplo - Código de Receita 056107 - Quando o evento de origem for S-1200, S-1202, S2299, S-2399 e respectivo S-1210 e CRMen = [056107]: 
  • Se codCateg = [101, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 401, 410, 501, 721, 722, 723, 901, 902, 903, 904, 906], 
  • {indApurIR} = [0].
Cronograma previsto para o próximo leiaute.

Até quando teremos a DIRF?


Confira os eventos totalizadores mensalmente e seja um profissional de compliance.

Deixo algumas dicas pra você:
  • Entenda a legislação e acompanhe as alterações;
  • Conheça as regras dos sistemas para ter segurança;
  • Estude o Manual, leiaute e regras de validação;
  • Conte com o apoio do jurídico;
  • Desenvolva um olhar de auditor sobre as informações.
Não seja a pessoa que só aperta botões!

Clique aqui e consulte a tabela 21 e o MOS versão S-1.2.

Fé! Foco! Sucesso!
Beijos!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 

Site: www.martapierinaverona.com.br

Instagram: @martapierinaverona

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marta-pierina-verona-ba32692a/

Um comentário:

  1. Olá, primeira agradecer pelo belo conteúdo. Uma dúvida que não está claro no manual de orientação, é se o envio das informações complementares de IR deve ser feito somente se houve retenção no mês, ou sempre deve ser enviado essas informações se houver?
    Desde já agradeço

    ResponderExcluir

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