sexta-feira, 20 de outubro de 2023

eSocial: Novos prazos de envio MOS S-1.2

 


Olá!

A postergação de prazo chegou para o eSocial também.

Que notícia boa, pois essa postergação faz toda a diferença nas rotinas do RH!

Como ficaram os prazos e quais eventos foram impactados?

A NOTA ORIENTATIVA S-1.2. 2023.03 trouxe alterações da versão do “MOS S-1.2 consolidada até a NO S-1.2 02 2023”(publicada em 18/10/2023), como isso tivemos nova redação nos prazos dos eventos elencados abaixo:

Observe as alterações com marcações na cor verde.

= > S-1200 - Prazo de envio: 

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais. 

O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses: 

a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; 

b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e 

c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.

Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. 

O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima

=> S-1202 - Prazo de envio: 

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. 

O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. 

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.

=> S-1207 - Prazo de envio: 

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. 

O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. 

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.

=> S-1210 - Prazo de envio: 

Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. 

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior. 

=> S-1260 - Prazo de envio: 

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso do segurado especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior, exceto em relação ao segurado especial, cujo prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior. 

=> S-1270 - Prazo de envio: 

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. 

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior. 

=> S-1280 - Prazo de envio: 

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. 

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.

=> S-1299 - Prazo de envio: 

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais. 

O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses: 

a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; 

b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. 

Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. 

O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. 

=> S- 2299 - Prazo de envio: 

O prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento

Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. 

Esse prazo é excetuado nas seguintes situações: 

a) no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento; 

b) em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. 

Nas duas exceções mencionadas, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.

=> S- 2399 - Prazo de envio: 

Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento, sendo que na contagem é excluído do dia do encerramento. 

Caso a data do término do prazo caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. 

Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento, postergando-se para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais. 

=> S- 2400 - Prazo de envio: 

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário. 

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos. 

=> S- 2410 - Prazo de envio: 

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário. 

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos

Hora de rever os prazos e indicadores do eSocial!

Fé! Foco! Sucesso!
Beijos!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs, EB Treinamentos e BSSP. 



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