Olá!
A postergação de prazo chegou para o eSocial também.
Que notícia boa, pois essa postergação faz toda a diferença nas rotinas do RH!
Como ficaram os prazos e quais eventos foram impactados?
A NOTA ORIENTATIVA S-1.2. 2023.03 trouxe alterações da versão do “MOS S-1.2 consolidada até a NO S-1.2 02 2023”(publicada em 18/10/2023), como isso tivemos nova redação nos prazos dos eventos elencados abaixo:
Observe as alterações com marcações na cor verde.= > S-1200 - Prazo de envio:
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima
=> S-1202 - Prazo de envio:
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
=> S-1207 - Prazo de envio:
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
=> S-1210 - Prazo de envio:
Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento.
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
=> S-1260 - Prazo de envio:
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso do segurado especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior, exceto em relação ao segurado especial, cujo prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior.
=> S-1270 - Prazo de envio:
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima.
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
=> S-1280 - Prazo de envio:
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima.
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
=> S-1299 - Prazo de envio:
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais.
O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
=> S- 2299 - Prazo de envio:
O prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento
Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Esse prazo é excetuado nas seguintes situações:
a) no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;
b) em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
Nas duas exceções mencionadas, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
=> S- 2399 - Prazo de envio:
Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento, sendo que na contagem é excluído do dia do encerramento.
Caso a data do término do prazo caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento, postergando-se para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais.
=> S- 2400 - Prazo de envio:
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos.
=> S- 2410 - Prazo de envio:
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos
Hora de rever os prazos e indicadores do eSocial!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs, EB Treinamentos e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário