sexta-feira, 3 de julho de 2020

Covid19: Compartilho com você o comunicado do Caixa Econômica Federal sobre o parcelamento do FGTS

Olá!

Compartilho com você o comunicado do Caixa Econômica Federal sobre o parcelamento do FGTS

Prezados Senhores

Considerando a  proximidade  da  data  de  vencimento  da  primeira  parcela correspondente ao parcelamento de que trata a Medida Provisória 927/2020, qual seja, dia 07/07/2020, informamos que a CAIXA vem trabalhando intensamente nos ajustes e refinamentos das novas funcionalidades do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br,  que  permitem  o  acesso,  acompanhamento, geração  de  guia  para  recolhimento  e  gestão  dos  pagamentos  das  parcelas,  pelos empregadores.

Considerando que citada Medida  Provisória  foi  editada  em  decorrência  da pandemia  do  novo  coronavírus,  a  CAIXA  teve  prazo  exíguo  para  desenvolvimento  e implantação da solução tecnológica necessária para atendimento do grande volume de empresas  que  optaram pela  suspensão  do  recolhimento  das  competências  03,  04  e 05/2020.

De forma a garantir que as empresas tenham acesso às informações dos valores declarados e apurados, a CAIXA estruturou solução alternativa de geração prévia dos dados da  guia  e  sua  postagem  aos  empregadores  via  caixa  postal  do  Conectividade Social ICP até dia 04/07/2020.

Com relação aos questionamentos sobre divergência de valor, informamos que o   processamento   residual   dos   recolhimentos   antecipados, que   podem   gerar abatimentos  no  valor  final  do  Parcelamento,  será  finalizado  no  decorrer  do dia 03/07/2020, viabilizando a geração da guia com seu valor depurado

Adicionalmente e ainda sobre divergência de valores, informamos que valores de 13° constante nas declarações prestadas até o dia 20/06/2020, para as competências 03, 04 e 05, serão distribuídas nas parcelas de 2 a 6 sem prejuízos para o empregador, portanto, não vão constar da parcela a quitar até o dia 07/07/2020.

Caso a empresa entenda que o valor da 1° parcela disponível no Serviço do Parcelamento Web, portal www.conectividadesocial.caixa.gov.brou na Guia postada pela CAIXA, divirjam dos valores apurados pelos empregadores, mesmo mediante as funcionalidades para regularizações, optando o empregador por procedimento alternativo, dado seu porte e o prazo para o recolhimento, orientamos a esse Grupo de Empresas Piloto:

-Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
-Abater dos valores declarados as antecipações de recolhimentos realizadas para as competências suspensas;
-Apurar o valor total devido de depósito para competência suspensas;
-Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
-Gerar pelo SEFIP guia de pagamento com o valor apurado no item anterior, observando as orientações e procedimentos contidos no Manual do Usuário do SEFIP item 8.1 que trata de “Recolhimento e declaração complementar ao FGTS” para a correta caracterização de valor parcial ao FGTS e declaração total à Previdência Social, e considerando a priorização de pagamento da competência suspensa mais antiga no prazo máximo de vencimento 07/07/2020.

A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento, podendo os valores quitados serem posteriormente consultados no relatório Extrato de Quitações presente no Serviço Parcelamento MP 927/20.

Destacamos que o procedimento alternativo pode ser aplicado, por opção do empregador, também para os valores de 13° declarados.

Assim, adotadas as medidas sugeridas, o empregador poderá realizar o pagamento, dentro do prazo que considere seguro, mitigando risco de recolhimentos a maior ou em duplicidade mediante os valores por ele apurado.

A CAIXA permanece a disposição para dirimir eventuais dúvidas que ainda possam persistir.

Atenciosamente,

Viviane Lucy de Andrade
Gerente Executiva
GN Empregador FGTS

Marcelo Maschio Pegolo
Gerente Nacional
GN Empregador FGTS
Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.








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