Olá meus queridos e queridas!
A dúvida mais recorrente após a divulgação do novo cálculo do imposto de renda.
Quanto ao cálculo eu já falei pra você no artigo Novo cálculo de Imposto de Renda - Desconto Simplificado - Maio/2023 e a alteração foi confirmada na Medida Provisória nº 1.171/2023 com algumas ressalvas.
Ufa que alívio!
O empregado precisa autorizar o desconto simplificado?
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07.29 – (09/05/2023) O desconto simplificado de que trata a Medida Provisória nº 1.171/2023 exige manifestação do trabalhador? Como deve ser aplicado no caso de pagamento de rendimentos decorrentes de férias e 13º salário juntamente com os rendimentos do mês?
A MP nº 1.171/2023 determina o uso do desconto simplificado mensal quando este for mais benéfico ao trabalhador, não havendo necessidade de manifestação de sua vontade. Em cada mês (período de apuração de maio/2023 em diante) o empregador deve comparar os valores (desconto simplificado e deduções legais) e utilizar o mais benéfico para o trabalhador.
No caso de pagamento de remuneração de férias, ou de 13º salário, a alternativa do desconto simplificado (em comparação com as deduções que lhes são próprias) se aplica separadamente. Assim, deve-se comparar o valor do desconto simplificado com as deduções legais em cada cálculo da retenção do imposto de renda (Férias, 13º e Mensal).
Não se aplica o desconto simplificado no caso do pagamento de rendimentos decorrentes de Participação nos Lucros e Resultados, Rendimentos Recebidos Acumuladamente e demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva.
A RFB expedirá os atos necessários.
Diante da resposta acima os sistema de folha de pagamento precisam ter essa inteligência interna e entendo também que temos que dar a opção para quem não quer optar.
Na Metadados empresa de software de folha de pagamento que eu trabalho nós fizemos desta forma aplicamos a regra mais favorável, porém oferecemos também a opção de escolha.
No cadastro da pessoa deixamos como "Default Dedução Favorável ao Colaborador"
Porém se o colaborador possuir um outro emprego, ou rendimentos de aposentadoria/aluguéis ele pode optar pela deduções legais.
Penso que precisamos avisar nossos empregados e de fato não precisamos de autorização e isso ficou esclarecido na resposta da pergunta acima disponível no portal do eSocial.
Veja exemplos deste cálculo:
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, EB Treinamentos, UCs e BSSP.
Instagram: @martapierinaverona
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marta-pierina-verona-ba32692a/
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