sexta-feira, 12 de maio de 2023

Novo cálculo de imposto de renda: O empregado precisa autorizar o desconto simplificado?


Olá meus queridos e queridas!

A dúvida mais recorrente após a divulgação do novo cálculo do imposto de renda.

Quanto ao cálculo eu já falei pra você no artigo Novo cálculo de Imposto de Renda - Desconto Simplificado - Maio/2023 e a alteração foi confirmada na Medida Provisória nº 1.171/2023 com algumas ressalvas.

Ufa que alívio! 

O empregado precisa autorizar o desconto simplificado?

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07.29 – (09/05/2023) O desconto simplificado de que trata a Medida Provisória nº 1.171/2023 exige manifestação do trabalhador? Como deve ser aplicado no caso de pagamento de rendimentos decorrentes de férias e 13º salário juntamente com os rendimentos do mês? 

A MP nº 1.171/2023 determina o uso do desconto simplificado mensal quando este for mais benéfico ao trabalhador, não havendo necessidade de manifestação de sua vontade. Em cada mês (período de apuração de maio/2023 em diante) o empregador deve comparar os valores (desconto simplificado e deduções legais) e utilizar o mais benéfico para o trabalhador. 

No caso de pagamento de remuneração de férias, ou de 13º salário, a alternativa do desconto simplificado (em comparação com as deduções que lhes são próprias) se aplica separadamente. Assim, deve-se comparar o valor do desconto simplificado com as deduções legais em cada cálculo da retenção do imposto de renda (Férias, 13º e Mensal). 

Não se aplica o desconto simplificado no caso do pagamento de rendimentos decorrentes de Participação nos Lucros e Resultados, Rendimentos Recebidos Acumuladamente e demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva.

A RFB expedirá os atos necessários.

Diante da resposta acima os sistema de folha de pagamento precisam ter essa inteligência interna e entendo também que temos que dar a opção para quem não quer optar.

Na Metadados empresa de software de folha de pagamento que eu trabalho nós fizemos desta forma aplicamos a regra mais favorável, porém oferecemos também a opção de escolha.

No cadastro da pessoa deixamos como "Default Dedução Favorável ao Colaborador" 


Porém se o colaborador possuir um outro emprego, ou rendimentos de aposentadoria/aluguéis ele pode optar pela deduções legais.

Penso que precisamos avisar nossos empregados e de fato não precisamos de autorização e isso ficou esclarecido na resposta da pergunta acima disponível no portal do eSocial.

Veja exemplos deste cálculo:




Será aplicado para rendimentos exclusivo de fonte (RRA, 13º salário e PLR)?

Aqui tivemos uma surpresa.

Não se aplica o desconto simplificado no caso do pagamento de rendimentos decorrentes de Participação nos Lucros e Resultados, Rendimentos Recebidos Acumuladamente e demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva.

Exceto 13º salário que mesmo sendo um rendimento exclusivo na fonte que poderá se beneficiar do desconto simplificado. Atenção para esse ponto.

No caso de pagamento de remuneração de férias, ou de 13º salário, a alternativa do desconto simplificado (em comparação com as deduções que lhes são próprias) se aplica separadamente. Assim, deve-se comparar o valor do desconto simplificado com as deduções legais em cada cálculo da retenção do imposto de renda (Férias, 13º e Mensal). 

Fiquem com Deus e beijos!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, EB Treinamentos, UCs e BSSP. 

Instagram: @martapierinaverona

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marta-pierina-verona-ba32692a/

https://www.metadados.com.br/blog





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