Olá!
Temos novidades acerca do cronograma do eSocial, a Resolução nº5, de 2 de outubro de 2018 altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê
Diretivo do eSocial, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Temos 4 grupos, o quadro abaixo ilustra como ficou.
Grupos dos empregadores obrigados ao eSocial
|
|
Grupo
|
Perfil dos Empregadores
|
1º
|
Formado pelas entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades
Empresariais” (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução
Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
|
2º
|
Compreende as
demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais"
do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que
constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades
empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;
Exceção: Empresas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
|
3º
|
Compreende os
obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem
respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos.
|
4º
|
Compreende os
entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e
as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações
Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo
V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016,
|
Como ficam os prazos após esta alteração?
O prazo de envio para cada grupo está demostrado no quadro abaixo.
Atenção!
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor
Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa
física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos
previstos nesta Resolução." (NR)
Temos de nos adequar as novas datas e ver o impacto do envio dos eventos, temos mais prazo para os eventos do SST que entendo ser a fase mais crítica.
Vamos aguardar as datas que ficaram em branco.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Bom dia Marta. Obrigado por sua dedicação em ajudar sempre.. Att
ResponderExcluirQue bom que os artigos estão contribuindo com o dia a dia de vocês!
ExcluirObrigado Marta
ResponderExcluir