Como já sabíamos houve a confirmação da alteração do cronograma.
Preocupado ou aliviado?
Muitos receberam essa notícia com alívio, pois terão mais tempo para rever e organizar a casa.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 trouxe novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Como ficou o envio dos eventos da folha de pagamento para as empresas do grupo 3)?
O novo cronograma prevê início de transmissão de eventos da folha de pagamento (Fase 3 - eventos periódicos) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Quanto os eventos do SST, qual é a previsão de envio? Quais são os eventos?
No cronograma divulgando temos a citação dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, tudo aponta que teremos somente esses 3 eventos.
Já o cronograma do SST ficou desta forma:
Grupo | Data Prevista | Eventos SST |
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões | 08/09/2020 | S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES | 08/01/2021 | S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos | 08/07/2021 | S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais | 10/01/2022 | S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal | 08/07/2022 | S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos | 09/01/2023 | S-2210, S-2220 e S-2240 |
Segue abaixo o novo cronograma completo divulgado no portal do eSocial.
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
- 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Na simplificação havia a previsão da eliminação da tabela de rubricas (evento S-1010) e ele aparece no cronograma para as empresas do grupo 4 (08/03/2021 - Evento de tabela S-1010) como uma fase, isso leva a crer que esse evento não será eliminado.
Vamos aguardar os novos leiautes!
Feliz 2020! Muito sucesso, foco e fé!
Clique aqui e assista a webinar com José Maia realizada pela Metadados.
Grande abraço!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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