segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Você está com dificuldades no fechamento da DCTFWeb quando possui processo de FAP com suspensão?



Olá!

A suspensão do FAP não aparece na DCTFWeb?

A situação foi objeto de consulta na empresa onde eu trabalho.

Analisamos a orientação que consta nas perguntas e respostas da DCTFWeb, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb.

Vamos analisar?

A pergunta 2.4 relata a situação e a instrução.

"2.4) Informei um processo de suspensão, mas o processo não aparece na DCTFWeb. Posso informá-lo manualmente na DCTFWeb?

Nesse caso, a escrituração não enviou a informação de suspensão para a DCTFWeb.
Para saber se a escrituração enviou o código de receita com valor suspenso para a DCTFWeb, basta conferir os totalizadores do eSocial/EFD-Reinf.

Importante frisar que, para sensibilizar a DCTFWeb, a suspensão deve ser informada não somente no evento “S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, mas também no evento que conterá informações impactadas pelo processo judicial, como:
  •      S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou  Unidades de Órgãos Públicos;
  •      S-1010 - Tabela de Rubricas;
  •      S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias;
  •      Dentre outros, a depender do código de receita envolvido.


O mesmo raciocínio se aplica também à EFD-Reinf. Ou seja, é necessário, além da informação no evento R-1070, a informação do reflexo da suspensão nos eventos impactados, tais como R-2010, R-2050, R2060, etc.

A regra é que os processos de suspensão sejam informados primeiramente na escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), e depois sejam recepcionados pela DCTFWeb com o envio dos eventos de fechamento.

Na DCTFWeb será feita a vinculação aos débitos suspensos, reduzindo o saldo a pagar da declaração.

Entretanto, é possível incluir diretamente no portal da DCTFWeb os processos de suspensão envolvendo alguns códigos de receita específicos, conforme listado no item “Incluir manualmente processo de Suspensão” do manual da DCTFWeb."

No evento S-1005 constava o processo e também foi enviado o evento S-1070, mesmo assim a suspensão não constava na DCTFWeb.

Veja o exemplo que consta no manual versão 2.5.01, página 252:

Ex. 3: Suspensão no FAP: Empresa não optante pelo Simples Nacional;


RAT conforme CNAE = 3; 
FAP publicado = 2 (Rat Ajustado=6);
FAP informado no eSocial = 1 (Rat Ajustado=3).

Remuneração: 
Rubrica 01 – 1000,00 (incidência CP) Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP) 
Rubrica 03 – 300,00 (Incidência CP) Cálculo do RAT - 

Código de Receita 1646-01: 
a . Valor do débito total: Base X RAT Ajustado (6%) = 1800 x 6% = 108 
b . Valor do débito suspenso: Base X RAT Ajustado Suspenso (3%) = 1800 x 3% = 54 

Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito e o valor passível de suspensão para que o contribuinte possa decidir pela vinculação do crédito. Ao final da declaração teríamos: 


O eSocial envia para a DCTFWeb os valores passíveis de suspensão e os dados de cada processo informado, não sendo necessário que o contribuinte faça digitação de informações e dados dos processos.  


Diante da situação orientamos o cliente para fazer uma consulta na RFB e compartilho com você o retorno.

“Assunto: Re: Suspensão e Depósitos – DJE - suspensão FAP

Prezado(a),

Primeiramente cumpre destacar que a DCTFWeb, via de regra, apenas recebe do
eSocial e Reinf as informações relativas a tributos suspensos.
Portanto, o acerto deve ser feito na escrituração.

Neste momento, o eSocial não está efetuando o cálculo de suspensão de FAP.
O eSocial está calculando de acordo com o fator que você informa no S-1005.


Assim, você deve informar o FAP que entender devido, e que seja objeto de discussão

Para tanto, talvez seja necessário retificar o S-1005 e realizar um novo fechamento. Nesse caso, quando finalizar a retificação, a DCTFWeb deve mostrar os novos valores.

Dessa forma, você vai apurar um valor menor de FAP na DCTFWeb. O DARF será gerado neste mesmo valor.

Equipe DCTFWeb”


Neste caso o procedimento é diferente do que consta no manual! 


Sucesso! Confiança! Fé! Foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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